Sobre o Viaje Paraná

 

O QUE É

 

O Viaje Paraná é um Serviço Social Autônomo, criado pela Lei nº 21355 - 1º de Janeiro de 2023, e vinculado por cooperação à Secretaria do Turismo do Paraná.

 

MISSÃO, VISÃO E VALORES

 

Missão: Promoção comercial de destinos, produtos, experiências e serviços turísticos do Paraná, aptos para consumo do mercado nacional e internacional.

Visão: Ser a organização de marketing do Destino Turístico Paraná em 2025.

Valores: Sustentabilidade, Inovação, Cooperação, Transparência, Qualidade, Ética, Satisfação das pessoas

 

O QUE FAZ

 

Na sua prática diária, o Viaje Paraná, através de seus colaboradores e tendo como diretor presidente Irapuan Cortes Santos, tem o objetivo de promover o desenvolvimento turístico do Estado do Paraná.

Para isso, o Serviço Social Autônomo tem o poder de:

I - formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos paranaenses;

II - realizar, promover, organizar, patrocinar e participar de eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística paranaense para o mercado brasileiro e no exterior;

III - propor às autoridades competentes normas e medidas necessárias à execução da Política Estadual de Turismo, quanto aos seus objetivos e as suas competências em relação ao turismo paranaense, além de executar as decisões que lhe sejam recomendadas pelo Conselho de Administração; (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)

IV - articular com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, produtos e serviços turísticos paranaenses a serem promovidos no Brasil e exterior; V - fomentar o desenvolvimento turísticos regionais de forma sustentável;

VI - contribuir para a melhoria do ambiente de negócios vinculados a sua área de atuação, visando o aumento da competitividade e o fortalecimento da atividade empreendedora do turismo;

VII - promover a atração de investimentos no turismo paranaense e sua internacionalização;

VIII - identificar e propor soluções aos problemas de infraestrutura que estejam de alguma forma dificultando o desenvolvimento do turismo paranaense;

IX - auxiliar os municípios paranaenses no desenvolvimento do turismo local;

X - disponibilizar informações técnicas, científicas e estratégicas que contribuam para o desenvolvimento do turismo do Estado;

XI - o planejamento, desenvolvimento, incentivo, fomento e gestão das ações de promoção e desenvolvimento sustentável do turismo, de acordo com a política de turismo do Paraná, estabelecida pela Lei nº 15.973, de 13 de novembro de 2008;

XII - outras atividades, programas e projetos aprovados pelo Conselho da Administração, desde que estritamente relacionados aos seus objetivos.

 

ONDE FICA

 

O endereço fixo do Viaje Paraná é na Alameda Júlia da Costa, nº 64 - bairro São Francisco - Curitiba / PR.