Contratos
Contratos de Gestão
- SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO (SETU) E O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO VIAJE PARANÁ.
Ano: 2023
| Prestação de Serviços de Publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná | |
|
*Duplicidade de numeraçãoi por erro interno |
Prestação de serviços profissionais de contabilidade, Fiscal, trabalhista e Previdenciária com ênfase em Serviço Social Autônomo e Terceiro Setor para Viaje Paraná |
| Prestação de Serviço de Receptivo na Ilha do Mel |
Ano: 2024
Entre os Contratos firmados no ano de 2024, estão os que se enquadram no Art. 38 da Resolução 01/2024, em que:
O instrumento de contrato é obrigatório na execução dos serviços e aquisições, salvo nas hipóteses em que o Viaje Paraná poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como comprovante de comprometimento orçamentário, autorização de compra, ordem de serviços, fornecimento ou outro equivalente, nas seguintes hipóteses:
I- dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica.
§ 1º O Viaje Paraná poderá exigir, na assinatura do contrato ou em prazo determinado a partir dessa data, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços objetos da contratação.
§ 2º A integral quitação do contrato estará condicionada à aceitação do objeto após a verificação do seu total cumprimento, conforme exigências e especificações nele descritas.
§ 3º Os contratos serão controlados e fiscalizados com vistas a garantir o atendimento dos direitos e obrigações pactuados, assim como o cumprimento da legislação pertinente.
§ 4º Os contratos serão acompanhados e fiscalizados por empregados(as) do Viaje Paraná ou, a seu critério, por meio de prestadores de serviços técnicos especializados que comprovem a experiência necessária para esse fim. 30
§ 5º O Viaje Paraná designará formalmente o(a) Gestor(a) e o(a) Fiscal do contrato, sendo vedada a realização dessas respectivas funções pela mesma pessoa no mesmo contrato.
§ 6º O instrumento convocatório poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional.
§ 7º Quanto à existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, o Viaje Paraná deverá atestar o comprometimento orçamentário:
I - no início da contratação, até o final do exercício; e
II - no início de cada exercício.
§ 8º No caso de contrato sob demanda, o comprometimento orçamentário poderá ser atestado de acordo com uma estimativa de execução no exercício vigente.
Ano: 2025
Contrato 003/2025


