Contratos

 

Contratos de Gestão

 

  Contrato nº 01/2023 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO (SETU) E O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO VIAJE PARANÁ.

 

1º Termo Aditivo do Contrato de Gestão

2º Termo Aditivo Contrato de Gestão

3º Termo Aditivo Contrato de Gestão

​ 4º Termo Aditivo Contrato de Gestão ​

5º Termo Aditivo Contrato Gestão

 

 

 

Ano: 2023​​​

 

Contrato 001/2023 Prestação de Serviços de Publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná

Contrato 001/2023

*Duplicidade de numeraçãoi

por erro interno

Prestação de serviços profissionais de contabilidade, Fiscal, trabalhista e Previdenciária com ênfase em Serviço Social Autônomo e Terceiro Setor para Viaje Paraná
Contrato 002/2023 Prestação de Serviço de Receptivo na Ilha do Mel
   

 

 

Ano: 2024​​​

Entre os Contratos firmados no ano de 2024, estão os que se enquadram no Art. 38 da Resolução 01/2024, em que:

O instrumento de contrato é obrigatório na execução dos serviços e aquisições, salvo nas hipóteses em que o Viaje Paraná poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como comprovante de comprometimento orçamentário, autorização de compra, ordem de serviços, fornecimento ou outro equivalente, nas seguintes hipóteses:

I- dispensa de licitação em razão de valor;

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica.

§ 1º O Viaje Paraná poderá exigir, na assinatura do contrato ou em prazo determinado a partir dessa data, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços objetos da contratação.

§ 2º A integral quitação do contrato estará condicionada à aceitação do objeto após a verificação do seu total cumprimento, conforme exigências e especificações nele descritas.

§ 3º Os contratos serão controlados e fiscalizados com vistas a garantir o atendimento dos direitos e obrigações pactuados, assim como o cumprimento da legislação pertinente.

§ 4º Os contratos serão acompanhados e fiscalizados por empregados(as) do Viaje Paraná ou, a seu critério, por meio de prestadores de serviços técnicos especializados que comprovem a experiência necessária para esse fim. 30

§ 5º O Viaje Paraná designará formalmente o(a) Gestor(a) e o(a) Fiscal do contrato, sendo vedada a realização dessas respectivas funções pela mesma pessoa no mesmo contrato.

§ 6º O instrumento convocatório poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional.

§ 7º Quanto à existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, o Viaje Paraná deverá atestar o comprometimento orçamentário:

I - no início da contratação, até o final do exercício; e

II - no início de cada exercício.

§ 8º No caso de contrato sob demanda, o comprometimento orçamentário poderá ser atestado de acordo com uma estimativa de execução no exercício vigente.

 

Autorização 01/2024

Termo de Referência

 

Contrato 02/2024

 

 

Ano: 2025​​​

 

Contrato 001/2025

Contrato 002/2025

Contrato 003/2025

Contrato 004/2025

Contrato 005/2025

Contrato 006/2025

Contrato 007/2025

Contrato 012/2025

Contrato 021/2025

Contrato 027/2025

Contrato 031/2025

Contrato 045/2025

Contrato 047/2025

Contrato 052/2025

Contrato 057/2025

Contrato 058/2025

Contrato 060/2025

Contrato 064/2025

Contrato 067/2025

Contrato 068/2025

Contrato 070/2025

Contrato 071/2025

Contrato 072/2025

Contrato 076/2025

Contrato 077/2025

Contrato 078/2025

Contrato 079/2025

Contrato 081/2025

Contrato 083/2025

Contrato 084/2025

Contrato 085/2025

Contrato 086/2025

Contrato 087/2025

Contrato 088/2025

Contrato 089/2025

Contrato 090/2025

Contrato 092/2025

Contrato 095/2025

Contrato 097/2025

Contrato 098/2025

Contrato 100/2025

Contrato 101 2025

Contrato 103/2025

Contrato 104/2025

Contrato 105/2025

Contrato 106/2025