Perguntas Frequentes

 

Perguntas frequentes

 

Os conteúdos a seguir se baseiam nas principais dúvidas que o Viaje Paraná recebe com relação às suas atividades diárias.

 

 
 O que o Viaje Paraná faz?

O Viaje Paraná é uma empresa, na modalidade de Serviço Social Autônomo, vinculado à Secretaria de Estado do Turismo. Ele é o órgão criado por lei em 2023 pelo Governo do Estado para fazer a promoção do turismo estadual, divulgando e apoiando destinos, atrativos, eventos e feiras voltadas ao setor.

 
 O Viaje Paraná pode patrocinar materiais como revistas e jornais?

Não. O Viaje Paraná é um órgão de promoção do turismo estadual. Ele apoia ações que, por contrapartida, desenvolvem materiais visuais, como revistas. Mas diretamente isso não pode acontecer. Para mais informações sobre os patrocínios do Viaje Paraná, basta clicar aqui.

 
 Como posso acessar as informações de receitas e despesas do Viaje Paraná?

As informações sobre receitas, despesas e contratos do Viaje Paraná estão disponíveis na página de transparência no site oficial. Os dados são atualizados periodicamente.

 
 Como posso acompanhar a execução dos projetos e ações do Viaje Paraná?

A execução dos projetos e ações pode ser acompanhada por meio dos relatórios e publicações disponíveis no site oficial, onde são divulgadas informações sobre programas, resultados e aplicação dos recursos.

 
 O Viaje Paraná divulga informações sobre licitações e processos de contratação?

Sim. Todos os processos de contratação, incluindo editais, avisos, resultados e contratos, são divulgados em canais oficiais.

 
 O que é a LGPD e qual seu objetivo?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras para o tratamento dessas informações por órgãos públicos e privados, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A lei trata exclusivamente de dados de pessoas físicas, não de pessoas jurídicas.

 
 A LGPD se aplica aos órgãos públicos do Paraná?

Sim. A LGPD se aplica a todas as atividades que envolvem tratamento de dados pessoais, inclusive na Administração Pública estadual, devendo o tratamento ocorrer para atender ao interesse público e às competências legais do órgão, com informações claras sobre finalidade, procedimentos e práticas utilizadas.

 
 
 É necessário consentimento do titular para tratar dados pessoais em contratos públicos?

Nem sempre. A CGE-PR orienta que o consentimento pode ser dispensado quando o tratamento de dados for necessário para:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • execução de políticas públicas;
  • execução de contrato;
  • exercício regular de direitos em processos;
  • interesse legítimo ou proteção da vida e da saúde.
  • Mesmo sem consentimento, devem ser respeitados os princípios da LGPD e os direitos do titular.
 
 É permitido compartilhar dados pessoais entre órgãos públicos?

Sim, desde que haja:

  • finalidade específica;
  • base legal para o compartilhamento;
  • respeito aos princípios da LGPD (necessidade, finalidade, segurança, transparência etc.).
  • O compartilhamento deve ser justificado e compatível com o interesse público e a legislação vigente.
 
 LGPD impede a transparência de contratos e informações públicas?

Não. A CGE-PR orienta que LGPD e Lei de Acesso à Informação (LAI) são complementares:

  • a LAI garante transparência do que é público;
  • a LGPD protege dados pessoais da esfera privada.
  • Assim, contratos e informações públicas podem ser divulgados, mas dados pessoais (como CPF, endereço, telefone etc.) devem ser protegidos ou anonimizados quando necessário.
 
 Qual o contato para sanar as dúvidas sobre LGPD no Viaje Paraná?

gabinete@viajeparana.org.br